ALISTAMENTO MILITAR
(LEI
DO SERVIÇO
MILITAR NO EXTERIOR)
O alistamento militar é obrigatório para todos os cidadãos
brasileiros do sexo masculino, nos seis primeiros meses do ano em que
completarem 18 anos de idade. Também podem e devem alistar-se
os que estiverem fora do prazo legal (até 45 anos de idade)
e que ainda não o tenham feito, sejam brasileiros natos ou
naturalizados.
REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO
DO CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR (CAM)
- Certidão de nascimento (fotocópia
autenticada) ou prova equivalente;
- Passaporte ou Cédula
de Identidade brasileira;
- 3 fotos, 3x4 cm., fundo branco;
- Declaração, assinada nesta Repartição
consular, de que o interessado não se alistou em outro órgão
alistador brasileiro;
- Preenchimento de questionário
fornecido pelo Consulado;
- Se for brasileiro naturalizado
ou nato que optou pela nacionalidade brasileira, a prova
de naturalização ou certidão
do termo de opção, respectivamente.
OS
CERTIFICADOS DE ALISTAMENTO MILITAR DEVERÃO SER
APRESENTADOS ANUALMENTE A UMA REPARTIÇÃO CONSULAR PARA
EFEITOS DE ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO.
Se
impossibilitados de comparecer à Repartição
consular, os interessados deverão regularizar sua situação
militar no Brasil, nos primeiros trinta dias após sua chegada
ao país.
Certificados extraviados:
Se
o CAM foi expedido pelo Setor Consular da Embaixada em Damasco,
o interessado deverá requerer uma segunda via, por intermédio
de requerimento, anexando, ainda, três fotos, 3x4 cm.
Se
o CAM foi expedido no Brasil, o requerimento deverá ser
dirigido ao Ministério da Defesa, especificando o local e data
da expedição do certificado extraviado e juntando duas
fotos 3x4 cm.
Baixe aqui o Formulário
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