ALISTAMENTO MILITAR
(LEI DO SERVIÇO MILITAR NO EXTERIOR)


O alistamento militar é obrigatório para todos os cidadãos brasileiros do sexo masculino, nos seis primeiros meses do ano em que completarem 18 anos de idade. Também podem e devem alistar-se os que estiverem fora do prazo legal (até 45 anos de idade) e que ainda não o tenham feito, sejam brasileiros natos ou naturalizados.

REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR (CAM)

  1. Certidão de nascimento (fotocópia autenticada) ou prova equivalente;
  2. Passaporte ou Cédula de Identidade brasileira;
  3. 3 fotos, 3x4 cm., fundo branco;
  4. Declaração, assinada nesta Repartição consular, de que o interessado não se alistou em outro órgão alistador brasileiro;
  5. Preenchimento de questionário fornecido pelo Consulado;
  6. Se for brasileiro naturalizado ou nato que optou pela nacionalidade brasileira, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção, respectivamente.

    OS CERTIFICADOS DE ALISTAMENTO MILITAR DEVERÃO SER APRESENTADOS ANUALMENTE A UMA REPARTIÇÃO CONSULAR PARA EFEITOS DE ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO.

    Se impossibilitados de comparecer à Repartição consular, os interessados deverão regularizar sua situação militar no Brasil, nos primeiros trinta dias após sua chegada ao país.

    Certificados extraviados:
    Se o CAM foi expedido pelo Setor Consular da Embaixada em Damasco, o interessado deverá requerer uma segunda via, por intermédio de requerimento, anexando, ainda, três fotos, 3x4 cm.
    Se o CAM foi expedido no Brasil, o requerimento deverá ser dirigido ao Ministério da Defesa, especificando o local e data da expedição do certificado extraviado e juntando duas fotos 3x4 cm.
    Baixe aqui o Formulário


    VOLTA