ATOS NOTARIAIS
  INSTRUMENTOS PÚBLICOS OU PROCURAÇÕES


É obrigatória a condição de brasileiro ou de estrangeiro portador de carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida para a lavratura de Procurações em Repartição consular brasileira.

Os outorgantes deverão preencher o formulário prescrito e anexar ao mesmo o texto da procuração e cópia da cédula de identidade ou do RNE, indicando claramente os seguintes dados essenciais:
•  dia, mês e ano em que for passada a procuração,
•  local, cidade e província de residência do interessado;
•  qualificação do outorgante e do outorgado (nome, endereço, profissão, nº RG da cédula de identidade e do CPF de ambos)
•  poderes conferidos (anexar texto)
É recomendável que seja estabelecido prazo, pelo outorgante, para a validade da procuração e que instrumentos particulares sejam levados ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Árabe Síria – Departamento Consular para reconhecimento de assinaturas,  já datilografados .

Custos:

Poderes em geral: RS$20.00-Ouro ou L.S. 1.200,00
Benefício de pensão ou aposentadoria: RS$5.00-Ouro ou L.S.300,00
2ª via de procuração: RS$10.00-Ouro ou L.S.600,00

INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR

Os brasileiros que não possam comparecer ao Setor Consular desta Embaixada, ou estrangeiros não portadores do RNE, deverão comparecer ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Árabe Síria – Departamento Consular para lavrar suas procurações ou redigir seus instrumentos particulares  e apresentá-los, igualmente, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Árabe Síria – Departamento Consular para reconhecimento de suas assinaturas, que serão autenticadas, em ambos os casos, pelo Setor Consular desta Embaixada. Os instrumentos particulares também deverão conter os dados indicados acima e, preferencialmente, devem ser datilografados ou impressos por computador para reconhecimento da(s) assinatura(s) do(s) outorgante(s) pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Árabe Síria – Departamento Consular.

Conforme a legislação sobre o assunto (Lei do Registro Público), tanto Instrumentos Públicos como Particulares, lavrados no exterior, devem ser transcritos em Cartório de Títulos e Documentos no Brasil.
Baixe aqui o Formulário



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