ATOS NOTARIAIS
INSTRUMENTOS
PÚBLICOS OU PROCURAÇÕES
É obrigatória a condição de brasileiro ou de
estrangeiro portador de carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros)
válida para a lavratura de Procurações em Repartição
consular brasileira.
Os outorgantes deverão preencher o formulário prescrito e
anexar ao mesmo o texto da procuração e cópia da cédula
de identidade ou do RNE, indicando claramente os seguintes dados essenciais:
dia, mês e ano em que for passada a procuração,
local, cidade e província de residência
do interessado;
qualificação do outorgante e do outorgado (nome,
endereço, profissão, nº RG da cédula de identidade
e do CPF de ambos)
poderes conferidos (anexar texto)
É recomendável
que seja estabelecido prazo, pelo
outorgante, para a validade da procuração e que instrumentos
particulares sejam levados ao Ministério dos Negócios Estrangeiros
da República Árabe Síria – Departamento Consular para
reconhecimento de assinaturas, já datilografados .
Custos:
Poderes em geral: RS$20.00-Ouro ou L.S. 1.200,00
Benefício de pensão
ou aposentadoria: RS$5.00-Ouro ou L.S.300,00
2ª via de procuração:
RS$10.00-Ouro ou L.S.600,00
INSTRUMENTO
PÚBLICO OU PARTICULAR
Os brasileiros que não possam comparecer ao Setor Consular desta
Embaixada, ou estrangeiros não portadores do RNE, deverão
comparecer ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Árabe Síria – Departamento
Consular para lavrar suas procurações ou redigir
seus instrumentos particulares e apresentá-los,
igualmente, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros
da República Árabe Síria – Departamento Consular para
reconhecimento de suas assinaturas, que serão autenticadas, em
ambos os casos, pelo Setor Consular desta Embaixada. Os instrumentos particulares também deverão
conter os dados indicados acima e, preferencialmente, devem ser datilografados
ou impressos por computador para reconhecimento da(s) assinatura(s) do(s)
outorgante(s) pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros
da República Árabe Síria – Departamento Consular.
Conforme
a legislação sobre o assunto (Lei do Registro Público), tanto Instrumentos Públicos como Particulares, lavrados no exterior,
devem ser transcritos em Cartório de Títulos e Documentos
no Brasil.
Baixe aqui o
Formulário
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