Para o registro
de casamento realizado na Síria, o cônjuge
brasileiro deverá comparecer ao Consulado munido do “ Formulário
de Registro de Casamento ” preenchido e da documentação
a seguir:
Certidão de Casamento, passada no forma da Lei local, traduzida
por tradutor juramentado para o inglês, francês ou espanhol
e devidamente autenticada;
a) Caso o cônjuge brasileiro seja divorciado, deverá apresentar
a certidão de divórcio brasileira. Se o divórcio
tiver sido efetivado no exterior, o(a) interessado(a) deverá providenciar
a contratação de advogado no Brasil para obter a homologação
da sentença de divórcio estrangeira, autenticada pela Repartição
consular do país onde foi sentenciado, para obter a homologação
da sentença pelo Supremo Tribunal Federal.
b) Certidões de casamentos celebrados no exterior, cujo registro
tenha sido feito em Repartição consular brasileira, necessitam
ser transcritas em cento e oitenta dias a contar da volta de um ou ambos
os cônjuges ao Brasil, no Cartório do respectivo domicílio,
ou, em sua falta, no 1º Ofício da Capital do Estado em que forem
residir (Artigo 1.544 do Código Civil).
c) Certidões de casamento celebradas no exterior que tenham sido
apenas autenticadas por Repartições consulares também
necessitam seguir o procedimento acima referido. Neste caso a tradução
juramentada para o português deverá ser feita
no Brasil.
Custo: RS$20,00-Ouro ou L.S.1.200,00
Baixe aqui o Formulário
para Registro de Casamento
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