REGISTRO DE CASAMENTO



Para o registro de casamento realizado na Síria, o cônjuge brasileiro deverá comparecer ao Consulado munido do “ Formulário de Registro de Casamento ” preenchido e da documentação a seguir:
Certidão de Casamento, passada no forma da Lei local, traduzida por tradutor juramentado para o inglês, francês ou espanhol e devidamente autenticada;

a) Caso o cônjuge brasileiro seja divorciado, deverá apresentar a certidão de divórcio brasileira. Se o divórcio tiver sido efetivado no exterior, o(a) interessado(a) deverá providenciar a contratação de advogado no Brasil para obter a homologação da sentença de divórcio estrangeira, autenticada pela Repartição consular do país onde foi sentenciado, para obter a homologação da sentença pelo Supremo Tribunal Federal.
b) Certidões de casamentos celebrados no exterior, cujo registro tenha sido feito em Repartição consular brasileira, necessitam ser transcritas em cento e oitenta dias a contar da volta de um ou ambos os cônjuges ao Brasil, no Cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1º Ofício da Capital do Estado em  que forem residir (Artigo 1.544 do Código Civil).
c) Certidões de casamento celebradas no exterior que tenham sido apenas autenticadas por Repartições consulares também necessitam seguir o procedimento acima referido. Neste caso a tradução juramentada para o português deverá ser feita no Brasil.
Custo: RS$20,00-Ouro ou L.S.1.200,00
Baixe aqui o Formulário para Registro de Casamento

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