REGISTRO DE NASCIMENTO



•  O Registro de Nascimento de filhos(as) de cidadãos brasileiros nascidos(as) no exterior deve ser requerido pelo pai brasileiro ou mãe brasileira, mediante o preenchimento do Formulário de Registro de Nascimento.
•  Além do Formulário preenchido e assinado, o pai ou a mãe deve comparecer ao Consulado e apresentar:
•  Certidão de nascimento síria da criança, passada na forma da Lei local, traduzida por tradutor juramentado para o inglês, francês ou espanhol e devidamente autenticada;
•  Comprovante da nacionalidade brasileira de um dos pais, tais como Certidão de Nascimento, Casamento ou Carteira de Identidade.
•  As Certidões de Nascimento lavradas em Repartição consular brasileira , de filhos(as) de brasileiros(as) nascidos(as) no exterior a partir de 07/06/94, não terão efeito de tornar definitiva a nacionalidade. A confirmação desta está sujeita a dois eventos futuros:
a)- a residência do registrado no território nacional.
b)- opção, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira perante Juiz Federal.
•  O genitor estrangeiro poderá ser aceito como declarante, excepcionalmente, em caso comprovado de impedimento físico ou legal do genitor brasileiro, mediante apresentação da certidão de nascimento estrangeira na qual ambos figurem como pais.
•  Os Registros de Nascimento, Casamento ou Óbito, realizados no exterior, devem ser transcritos em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido, quando tiverem de produzir efeitos no País.
•  Se o casamento dos pais tiver sido realizado na Síria, para que conste o nome de casada da mãe na certidão de nascimento, faz-se necessário registrar na Repartição consular a certidão de casamento estrangeira.
•  Se a certidão de casamento dos pais foi expedida em outro país – que não tenha sido Síria ou Brasil – antes de proceder o registro nesta Repartição consular, a mesma deverá ser autenticada no Consulado brasileiro sob cuja jurisdição fica a cidade onde foi realizado o casamento.
• Nos casos em que ainda não tenha sido averbada a sentença de divórcio e em que o pai da criança não seja o marido, constará da Certidão de Nascimento o nome de solteira da mãe.
O REGISTRO DE NASCIMENTO É GRÁTIS
Baixe aqui o Formulário para Registro de Nascimento

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