O Registro de Nascimento de filhos(as) de cidadãos
brasileiros nascidos(as) no exterior deve ser requerido pelo pai brasileiro
ou mãe brasileira, mediante o preenchimento do Formulário
de Registro de Nascimento.
Além do Formulário preenchido e assinado, o pai ou a mãe deve comparecer ao Consulado e apresentar:
Certidão de nascimento síria da criança,
passada na forma da Lei local, traduzida por tradutor juramentado para
o inglês, francês ou espanhol e devidamente autenticada;
Comprovante da nacionalidade brasileira de um dos pais,
tais como Certidão de Nascimento, Casamento ou Carteira de Identidade.
As Certidões de Nascimento lavradas em Repartição
consular brasileira , de filhos(as) de brasileiros(as) nascidos(as) no
exterior a partir de 07/06/94, não terão efeito de tornar
definitiva a nacionalidade. A confirmação desta está sujeita
a dois eventos futuros:
a)- a residência do registrado no território
nacional.
b)- opção, em qualquer tempo, pela nacionalidade
brasileira perante Juiz Federal.
O genitor estrangeiro poderá ser aceito como declarante,
excepcionalmente, em caso comprovado de impedimento físico ou
legal do genitor brasileiro, mediante apresentação da certidão
de nascimento estrangeira na qual ambos figurem como pais.
Os Registros de Nascimento, Casamento ou Óbito,
realizados no exterior, devem ser transcritos em Cartório do 1º Ofício
do Registro Civil do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido,
quando tiverem de produzir efeitos no País.
Se o casamento dos pais tiver sido realizado na Síria,
para que conste o nome de casada da mãe na certidão de
nascimento, faz-se necessário registrar na Repartição
consular a certidão de casamento estrangeira.
Se a certidão de casamento dos pais foi expedida
em outro país – que não tenha sido Síria ou Brasil – antes
de proceder o registro nesta Repartição consular, a mesma
deverá ser autenticada no Consulado brasileiro sob cuja jurisdição
fica a cidade onde foi realizado o casamento.
Nos casos em que ainda
não tenha sido averbada a sentença
de divórcio e em que o pai da criança não seja o marido,
constará da Certidão de Nascimento o nome de solteira da
mãe.
O REGISTRO DE NASCIMENTO É GRÁTIS
Baixe aqui o
Formulário para
Registro de Nascimento
VOLTA