HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA DE DIVÓRCIO ESTRANGEIRA

Para proceder à homologação, deverá a parte interessada encaminhar ao Brasil:
•  a sentença de divórcio estrangeira;
•  o original da certidão do casamento que precedeu o divórcio;
•  procuração em favor de advogado que dará entrada ao processo no Brasil;
•  caso possível, declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida.
OBSERVAÇÕES

Os documentos estrangeiros mencionados acima deverão ser autenticados pela Repartição consular do local onde se originaram e, caso escritos em língua estrangeira, traduzidos no Brasil por tradutor juramentado.
Custos:
Reconhecimento de firma da sentença de divórcio e da certidão de casamento – RS$20.00-Ouro ou L.S. 1.200,00;
Procuração - RS$20.00-Ouro ou L.S. 1.200,00.

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