HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA DE DIVÓRCIO
ESTRANGEIRA
Para proceder à homologação, deverá a
parte interessada encaminhar ao Brasil:
a sentença de divórcio estrangeira;
o original da certidão do casamento que precedeu o divórcio;
procuração em favor de advogado que dará entrada
ao processo no Brasil;
caso possível, declaração de concordância,
dada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida.
OBSERVAÇÕES
Os
documentos estrangeiros mencionados acima deverão ser autenticados
pela Repartição consular do local onde se originaram e, caso
escritos em língua estrangeira, traduzidos no Brasil por tradutor juramentado.
Custos:
Reconhecimento de firma da sentença de divórcio e da certidão
de casamento – RS$20.00-Ouro ou L.S. 1.200,00;
Procuração - RS$20.00-Ouro
ou L.S. 1.200,00.
VOLTA