REGISTRO DE NASCIMENTO
Filhos de brasileiros, nascidos no exterior, maiores
de 12 anos de idade
Os filhos (as) de brasileiros, maiores de 12
anos de idade, nascidos no exterior, que não foram registrados em Repartição
consular brasileira, a fim de confirmar a nacionalidade brasileira, deverão:
Vir
a residir no Brasil;
Requerer ao Juiz do Registro Civil de seu domicílio (no
Brasil), seja feito seu registro de nascimento, com base em certidão
de nascimento estrangeira, autenticada pela Repartição consular
do Brasil sob cuja jurisdição fica a cidade de nascimento do
interessado;
Apresentar comprovante da nacionalidade brasileira
de pelo menos um de seus genitores;
Após atingida a maioridade, fazer a opção
pela nacionalidade brasileira.
Filhos (as) de brasileiros nascidos no
exterior, não registrados
em Repartição consular brasileira e que já completaram
21 anos de idade:
Aos documentos indicados acima, deverá ser
juntado comprovante de que o/a interessado/a residiu no Brasil antes de atingida
a maioridade;
O/a interessado/a deverá, por intermédio de advogado,
apresentar requerimento manifestando a opção ou confirmação
da nacionalidade brasileira, ao Juiz Federal de Vara localizada no Estado onde
está correndo o processo.
ESTA OPÇÃO/CONFIRMAÇÃO
PODERÁ SER FEITA EM QUALQUER TEMPO (OU SEJA, NÃO HÁ LIMITE
DE IDADE).
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