REGISTRO DE NASCIMENTO
Filhos de brasileiros, nascidos no exterior, maiores de 12 anos de idade

Os filhos (as) de brasileiros, maiores de 12 anos de idade, nascidos no exterior, que não foram registrados em Repartição consular brasileira, a fim de confirmar a nacionalidade brasileira, deverão:

•  Vir a residir no Brasil;
•  Requerer ao Juiz do Registro Civil de seu domicílio (no Brasil), seja feito seu registro de nascimento, com base em certidão de nascimento estrangeira, autenticada pela Repartição consular do Brasil sob cuja jurisdição fica a cidade de nascimento do interessado;
•  Apresentar comprovante da nacionalidade brasileira de pelo menos um de seus genitores;
•  Após atingida a maioridade, fazer a opção pela nacionalidade brasileira.

Filhos (as) de brasileiros nascidos no exterior, não registrados em Repartição consular brasileira e que já completaram 21 anos de idade:

•  Aos documentos indicados acima, deverá ser juntado comprovante de que o/a interessado/a residiu no Brasil antes de atingida a maioridade;
•  O/a interessado/a deverá, por intermédio de advogado, apresentar requerimento manifestando a opção ou confirmação da nacionalidade brasileira, ao Juiz Federal de Vara localizada no Estado onde está correndo o processo.

ESTA OPÇÃO/CONFIRMAÇÃO PODERÁ SER FEITA EM QUALQUER TEMPO (OU SEJA, NÃO HÁ LIMITE DE IDADE).


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