- Todo brasileiro que completou dezoito anos de idade, mesmo os que residem no exterior, tem por obrigação alistar-se perante a Justiça Eleitoral.
- Da mesma forma, todo eleitor inscrito no Brasil e que passou a residir no exterior, deverá requerer a transferência de seu domicílio eleitoral ao País onde se encontra.
- Os eleitores inscritos no exterior estão obrigados apenas a participar das eleições para a escolha do Presidente e do Vice-presidente da República, como a que ocorrerá neste ano de 2006.
- Assim, se você se enquadra em uma das situações acima descritas, compareça à missão diplomática ou repartição consular brasileira mais próxima de sua residência e apresente cópia do documento de identidade brasileiro (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Passaporte, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certificado de Alistamento Militar) e de um comprovante de residência (conta de luz, conta de telefone etc). Eleitores do sexo masculino que forem se alistar deverão, além dos documentos indicados, apresentar cópia do certificado de quitação com o serviço militar.
- A quitação com a Justiça Eleitoral é de suma importância, principalmente para os brasileiros residentes no exterior.
- A obtenção ou renovação do passaporte perante as embaixadas ou consulados brasileiros, bem com a inscrição junto a Receita Federal exigem prova da regularidade de sua inscrição eleitoral.
- Serviços como emissão de certidão de quitação eleitoral e verificação de sua situação perante a Justiça Eleitoral, podem ser obtidas diretamente no
Tribunal Superior Eleitoral – TSE acessando o site
www.tse.gov.br.
- Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone +55 (61) 33489440 ou através do e-mail
exteriorbrasil@tre-df.gov.br.
O Cartório Eleitoral do Exterior/ZZ agradece sua compreensão.
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